Auxílio Extraordinário Pescador

​O pagamento será realizado no dia 04 de novembro de 2024.

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O que é

Instituído pela Medida Provisória Nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, o Auxílio Extraordinário Pescador é um benefício de parcela única, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), destinado aos beneficiários do Seguro Pescador da região Norte, em razão da situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal, que não foram contemplados pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.

A CAIXA atuará exclusivamente como agente pagador do benefício, sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Quem tem direito

Tem direito ao Auxílio Extraordinário os pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, cadastrados em municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal, que tiveram o benefício do Seguro-Pescador concedido até a data de publicação da MP N º1.277, de 28 de novembro de 2024, referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior.

Qual o valor do Auxílio Extraordinário

O Auxílio Extraordinário corresponde a parcela única no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).

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pagamanto Como será o pagamento
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Como será realizado o pagamento

​O pagamento será iniciado em 06 de janeiro de 2025 e ocorrerá de forma escalonada por meio do último dígito do CPF, conforme calendário abaixo:


Final do CPFData do Pagamento
0 e 106/01/2025
2 e 307/01/2025
4 e 508/01/2025
6 e 709/01/2025
8 e 910/01/2025


Como receber:

  • Pescadores que possuem conta individual na CAIXA (com saldo e movimentação): receberão o benefício diretamente na conta. Poderão movimentar o valor recebido por meio do cartão da conta, pelo aplicativo da CAIXA ou Internet Banking CAIXA pelo computador.
  • Para quem não tem conta na CAIXA: será aberta uma Conta Poupança Social Digital, de forma automática e gratuita. A conta pode ser movimentada pelo App CAIXA Tem.

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municipios Municípios
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Municípios da Região Norte reconhecidos em situação de emergência pelo Poder Executivo Federal

AMAPÁ

Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitoria Do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.

AMAZONAS

Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda Do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

PARÁ

Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperanca do Piriá, Santa Luzia Do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.

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app-caixa-tem App CAIXA Tem
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Aplicativo CAIXA Tem

No aplicativo CAIXA Tem, você pode consultar o crédito do benefício quando estiver liberado, realizar compras com o cartão de débito virtual, pagamento de boletos, contas e saques sem cartão nos caixas eletrônicos e nas lotéricas, além de poder usar o PIX.

Saiba mais

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