Tenho direito ao ressarcimento dos valores de coparticipação?
Sim, diretamente com a Instituição de Ensino. O MEC publicou a Portaria nº 839, de 20 de agosto de 2024, com a seguinte orientação:
"Art. 113-A Na hipótese de constatação de realização de aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento em fase de utilização, exclusivamente referente ao primeiro semestre de 2024 e a partir de 4 de março de 2024, pelo estudante que atenda ao disposto no art. 48-A e que tenha solicitado a alteração do percentual de financiamento para até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados pela IES, os valores pagos em razão da coparticipação constante do boleto único deverão lhe ser restituídos pela instituição.
Parágrafo único. Na situação de que trata o caput, a instituição deverá, em prazo máximo de quinze dias, ressarcir ao estudante financiado, em moeda corrente, os repasses do Fies eventualmente recebidos referentes aos valores pagos em razão da coparticipação paga, anteriormente à alteração do valor do percentual de financiamento para até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais." (NR)